Contrato Entre Franquia
e Franqueado
A relação de negócio entre o Franqueador e Franqueado é de parceria e crescimento mútuo. Sua realização é respaldada por um contrato formal de franquia contendo as regras do negócio, atribuições e responsabilidade das partes, cujo os principais pontos são destacados a seguir:
1. Partes
Franqueador: Z2M2 Comércio de Alimentos Ltda. Marca Frango Fácil
Franqueado: Pessoa Física ou Jurídica proponente e interessada em explorar a marca Frango Fácil e que cumpra os requisitos de perfil a ser definido pelo Franqueador
2. Objeto
Concessão pelo Franqueador através de contrato por prazo determinado ao Franqueado, do direito de uso e exploração da marca Frango Fácil em sua região.
3. Responsabilidades do Franqueador
3.1 Prestar assessoria à Franqueada, conforme conveniência do Franqueador, na identificação e obtenção, por meio de outras fontes, dos equipamentos, suprimentos e serviços necessários para o exercício das atividades comerciais definidas no contrato;
3.2 Autorizar e permitir a utilização, pela Franqueada, durante o prazo de vigência do contrato, da marca “FRANGO FÁCIL” em sua publicidade e nas listas telefônicas;
3.3 Fornecer todos suporte mercadológico e operacional, além do produto pronto para assar e venda direta aos clientes do Franqueado;
3.4 Realizar treinamento do pessoal da Franqueada, quando de conveniência do Franqueador, para fins de manutenção da qualidade do produto oferecido e do serviço de atendimento ao cliente.
4. Responsabilidade do Franqueado
Submeter à aprovação do Franqueador o local escolhido para instalação de sua Franquia, ou mesmo mudança deste local, o que será sempre situado no território nacional;
Preservar e sempre manter o bom nome, a boa imagem e o elevado conceito da marca “Frango Fácil”;
Obedecer à política da marca “Frango Fácil” em toda e qualquer comunicação visual, conforme regras preestabelecidas no contrato;
Solicitar prévia aprovação do Franqueador para toda propaganda/publicidade, promoção e/ou divulgação da marca “Frango Fácil”, que venha realizar;
Responder e obrigar-se, isolada e exclusivamente, por todos os tributos devidos em decorrência de sua atividade, bem como por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, cumprindo-lhe, sempre que solicitado pelo Franqueador, fazer a prova de que se encontra em dia com tais obrigações;
5. Remuneração
A Franqueada pagará ao Franqueador, em decorrência deste contrato, no ato da assinatura deste, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de uma "Taxa de Franquia Mensal", correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta relativa ao mês anterior da cobrança, a ser paga mensalmente no dia 15 (quinze) de cada mês, ficando garantido ao Franqueador o pagamento mínimo mensal, a título de “taxa de franquia”, a partir da assinatura deste, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) por cada filial a ser aberta pela Franqueada.
6. Demais Condições
Serão definidas em contrato específico da relação formal entre Franqueador e Franqueadas
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