Contrato Entre Franquia e Franqueado
 

A relação de negócio entre o Franqueador e Franqueado é de parceria e crescimento mútuo. Sua realização é respaldada por um contrato formal de franquia contendo as regras do negócio, atribuições e responsabilidade das partes, cujo os principais pontos são destacados a seguir:

 

 

1.     Partes

Franqueador: Z2M2 Comércio de Alimentos Ltda. Marca Frango Fácil

Franqueado: Pessoa Física ou Jurídica proponente e interessada em explorar a marca Frango Fácil e que cumpra os requisitos de perfil a ser definido pelo Franqueador

 

 

2.     Objeto

Concessão pelo Franqueador através de contrato por prazo determinado ao Franqueado, do direito de uso e exploração da marca Frango Fácil em sua região.

 

 

3.     Responsabilidades do Franqueador

3.1 Prestar assessoria à Franqueada, conforme conveniência do Franqueador, na identificação e obtenção, por meio de outras fontes, dos equipamentos, suprimentos e serviços necessários para o exercício das atividades comerciais definidas no contrato;

 

3.2 Autorizar e permitir a utilização, pela Franqueada, durante o prazo de vigência do contrato, da marca “FRANGO FÁCIL” em sua publicidade e nas listas telefônicas;

 

3.3 Fornecer todos suporte mercadológico e operacional, além do produto pronto para assar e venda direta aos clientes do Franqueado;

 

3.4 Realizar treinamento do pessoal da Franqueada, quando de conveniência do Franqueador, para fins de manutenção da qualidade do produto oferecido e do serviço de atendimento ao cliente.  

 

 

4.     Responsabilidade do Franqueado

Submeter à aprovação do Franqueador o local escolhido para  instalação  de sua Franquia, ou mesmo mudança deste  local, o que será sempre situado no território nacional;

 

Preservar e sempre manter o bom nome, a boa imagem e o elevado conceito  da  marca  “Frango Fácil”;

 

Obedecer à política da marca “Frango Fácil”  em  toda e qualquer comunicação visual, conforme regras preestabelecidas no contrato;

 

Solicitar prévia aprovação do Franqueador para toda propaganda/publicidade, promoção e/ou divulgação da marca “Frango Fácil”, que venha realizar;

 

Responder  e obrigar-se, isolada  e  exclusivamente,  por  todos os tributos devidos em decorrência de sua atividade, bem como por todas  as obrigações trabalhistas, fiscais e  previdenciárias,  cumprindo-lhe, sempre que solicitado pelo Franqueador, fazer a prova de que se encontra em dia com tais obrigações;

 

 

5.     Remuneração

 A Franqueada pagará ao Franqueador, em decorrência deste contrato, no ato da assinatura deste, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de uma "Taxa de Franquia Mensal", correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre a receita bruta relativa ao mês anterior da cobrança,  a ser paga mensalmente no dia 15 (quinze) de cada mês, ficando garantido ao Franqueador o pagamento mínimo mensal, a título de “taxa de franquia”, a partir da assinatura deste, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) por cada filial a ser aberta pela Franqueada.

 

 

6.     Demais Condições

Serão definidas em contrato específico da relação formal entre Franqueador e Franqueadas

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